Contrato de Licença para usuário Final (EULA)

Atualizado em 06/03/2024

Por favor, leia cuidadosamente este Contrato antes de utilizar os sistemas EPOC e todos os serviços nele oferecidos pela EPOC TECH LTDA. Ao utilizar o software, você concorda e aceita os termos e condições deste Contrato e Política de Privacidade. Caso não concorde, não use o EPOC, EPOC GO e os Serviços da EPOC TECH.

Este Termo de Uso do Sistema EPOC (“EULA” ou “Contrato“) é um contrato de Licença de Usuário Final, acordo legal entre o usuário pessoa física ou jurídica (“Contratante”), como tal definido aquele que preencher e aceitar a Proposta Comercial no Termo de Adesão ao EULA (o “Termo“), e a EPOC TECH LTDA, empresa estabelecida na cidade de São Paulo – SP, na Rua Flórida, n° 1.703 – Conj. 62, Cidade Monções, CEP 04.565-909, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob n° 15.120.049/0001-55, com inscrição na Prefeitura Municipal de São Paulo sob n° 4.477.000-6, detentora das marcas EPOC TECH, OZ Technology, E-POC, EPOC e todas as variações da marca (a “Licenciante”, refiro conjuntamente com o Contratante como “Partes“) para uso de programa de computador e aparelho móvel EPOC e todas suas variações (“Software”), que incluem sistemas, aplicativos, plataformas, APIs e sites e qualquer serviço prestado pela Licenciante e seus representantes, pelo prazo em que utilizá-­lo. A Licenciante poderá atribuir ao Contratante um representante qualificado para a comercialização, implementação e manutenção do Software (“Revenda“). 

Este modelo de contrato é aplicado, de forma igualitária, a todos os clientes da Licenciante. Seu formato já é adaptado para ser o mais enxuto possível para o Contratante, provendo-lhes a devida segurança e considerando os requisitos mínimos para a viabilidade do modelo comercial da Licenciante. O Software é TAL COMO ESTÁ e nós realizamos os nossos melhores esforços para oferecer os sistemas de forma exemplar, mas a Licenciante não desenvolve customizações exclusivas para o Contratante. Toda sugestão será bem vinda e se for acatada pela Licenciante será disponibilizada para todos os clientes que utilizem o Software na forma e nos prazos que o Licenciante determine. Neste âmbito, não há possibilidade de serem realizadas alterações ou adendos. A Licenciante se reserva o direito de alterar, a qualquer momento mediante aviso digital via email, a Revenda que a representa perante o Contratante.

A utilização de todo e qualquer serviço prestado pela Licenciante, incluindo os sites epoc.tech e epoc.com.br, está condicionada ao aceite deste EULA na sua totalidade.

1. DECLARAÇÃO DE VONTADE

1.1  O Contratante declara ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições deste EULA, e declara, ainda, ter ciência dos direitos e obrigações nele contido, constituindo este instrumento o acordo completo entre as Partes. As Partes, em conjunto, determinaram que a assinatura do presente Contrato deverá ser realizada mediante plataforma de assinatura digital. Dessa forma, as Partes declaram e reconhecem a validade, para todos os fins, da assinatura digital deste Contrato, de tal forma que uma vez assinado, produzirá todos os seus efeitos de direito, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil.

1.2  As disposições deste EULA serão aplicáveis a todas as contratações entre a Licenciante e o Contratante e complementarão os termos e condições acordadas entre as partes por meio da(s) Proposta(s) Comercial(is). Cada contratação realizada pelo Contratante será devida e cobrada de acordo com as condições negociadas em cada Proposta Comercial.

1.3. Em caso de conflito entre este EULA, a(s) proposta(s) comercial(is), ou outras formas de contratação acordados entre as partes fica estabelecido a seguinte ordem de prevalência:

  1. a) Proposta Comercial;
  2. b) Termo de Uso do Sistema EPOC;
  3. c) Aditivo contratual, salvo se esse alterar algum dos documentos anteriores.

2. LICENÇA DE USO DO SOFTWARE

2.1 A Licenciante, que é proprietária e legítima possuidora de todos os direitos sobre o Software, licencia, enquanto viger este Contrato, ao Contratante o direito de uso não exclusivo, intransferível a terceiros, sob qualquer forma ou condição. Ao utilizar o Software, mesmo que parcial ou a título de teste (ou  Trial) por 14 dias, o Contratante estará vinculado aos termos deste EULA, concordando com os mesmos. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do Software deverá ser imediatamente interrompida;

2.2 Sujeito aos termos e condições do presente instrumento, este EULA concede ao Contratante uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para usar o Software. O Contratante não poderá utilizar nem permitir o uso do Software para outra finalidade que não seja o uso interno. Esta licença não implica na capacidade de acessar outros softwares além daqueles originalmente localizados no Software. Em nenhuma hipótese o Contratante terá acesso ao código fonte ou banco de dados do Software ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da Licenciante;

2.3 A licença atribuída a este EULA restringe­-se à utilização do Software nos limites necessários para a prestação do serviço pela Licenciante e suas Revenda. O Contratante não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao Software ou nenhuma parte dele. O Contratante também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao Software ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao mesmo sob o presente EULA ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito que o Contratante possa ter celebrado com a Licenciante. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados;

2.4 A contratação do Módulo Fiscal, incluído em todos os planos, de Emissão de NF-e, NFC-e e/ou NFS-e, via SAT-CFe ou Certificado A1 e importação de XML (DANFE) é exclusivamente direcionado à Contratante pessoa jurídica em situação regular, legalmente constituídas e existentes de acordo com a legislação brasileira. Caso a Licenciante a qualquer momento detecte alguma conta feita a partir de informações falsas ou por empresas irregulares ou inexistentes, uso indevido do sistema para burlar a legislação tributária vigente, essa licença será automaticamente suspendida e os dados apagados, cancelando qualquer direito de uso do Software pelo Contratante, rescindindo este Contrato de forma imediata, sem direito a indenizações ou devoluções. O Contratante poderá optar por realizar a emissão de Notas Fiscais mediante Certificado A1 nos estados que tiverem aderido à Nota Fiscal eletrônica. Para uso do SAT-CFe no Estado de São Paulo, é obrigatório o uso e contratação do Servidor Local, licença para uso em equipamento do Contratante para conexão com o software do Fabricante dos aparelhos homologados (www.epoc.com.br/requisitos) e o SEFAZ. O Certificado A3 não é compatível com o Software. O Contratante será o único e exclusivo responsável pelo integral adimplemento de todas as obrigações tributárias hoje incidentes ou que venham a incidir no futuro, direta ou indiretamente, sobre a utilização do Software, na forma da legislação federal, estadual e municipal aplicável, obrigações essas que já foram levadas em consideração na constituição e abertura de um comércio. Se por culpa do Contratante vier a ser imposta à Licenciante e/ou Revenda obrigação, de qualquer espécie ou natureza, relativa a tributos, encargos e/ou contribuições para fiscais, vinculadas ou decorrentes da utilização do Software, cuja responsabilidade legal seja do Contratante, obriga-se este a ressarcir a Licenciante e/ou Revenda o valor por esta despendido, com os acréscimos legais, inclusive custas, após decisão judicial transitada em julgado, desde que constatada a ausência de negligência na condução do processo. Caso o Contratante prefira realizar as emissões por outro sistema, a Licenciante fica totalmente isenta de qualquer responsabilidade sobre a declaração e emissão das Notas Fiscais, devendo o Contratante pedir a retirada do Módulo Fiscal da sua assinatura;

2.5 A contratação do Servidor Local deverá ser adicionado ao licenciamento, caso não esteja incluso no plano, e o equipamento adquirido de forma separada mediante orientação pela Licenciante ou Revenda e seguindo os requisitos do sistema (www.epoc.com.br/requisitos); e

2.6 A contratação de qualquer módulo de integração com aplicações de terceiros e parceiros terá um custo adicional da tabela vigente, além dos custos e aceite dos termos e condições de uso da plataforma cobrada diretamente pelo terceiro. A Licenciante não se responsabiliza por qualquer mal uso da integração via API e plataformas de integração pelos parceiros, qualquer perda ou falha de conexão entre as Partes, nem por perdas ou transtornos que isto possa ter ocasionado.

3. DO PRAZO E RESCISÃO

3.1 O presente Contrato entra em vigor na data de seu aceite pelo Contratante;

3.2 O prazo de licenciamento mensal vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, com renovação automática, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das Partes, desde que comunicado com 60 (sessenta) dias de antecedência como aviso prévio, ou seja, no momento da solicitação fica devida a mensalidade vigente faturada e mais 1 (uma) mensalidade como aviso prévio;

3.3 Quando a rescisão deste Contrato for solicitada pelo Contratante, será concedido ao Contratante um prazo de até 60 (sessenta) dias, destinados as providências de encerramento e cumprimento do aviso prévio, sempre que o Contratante esteja adimplente;

3.4 A rescisão do licenciamento mensal não trará ônus ou multa para qualquer uma das Partes;

3.5 A rescisão deste Contrato estará condicionada à liquidação de todos os valores devidos até o dia da rescisão, acrescidos das últimas mensalidades do aviso prévio e cálculos de multas, juros e honorários caso aplicável; 

3.6 A Licenciante mantém backup diário na nuvem dos dados armazenados no Software, contanto que o servidor esteja ligado e com conexão de internet (online), caso contrário a Licenciante não poderá  realizar ou fornecer logs de utilização ou cópias de segurança dos dados armazenados no Software, cabendo ao Contratante cuidar dos acessos, uso correto e cuidados dos equipamentos, e utilizar as ferramentas disponíveis no Software para exportação dos dados; e

3.7 Durante o período do aviso prévio para o cancelamento do contrato o Contratante poderá solicitar um cópia dos seus dados no formato .csv (a critério da Licenciante), pelo email [email protected]. Após este prazo os dados nos servidores serão permanentemente excluídos da nuvem, salvo no caso de dados relacionados aos registros de acesso ao Software, que serão mantidos sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de até 6 (seis) meses após a data do cancelamento ou encerramento, na forma da Lei 12.965/14. Para o Contratante com Servidor Local, os dados ficam armazenados no seu equipamento e a Licenciante não permanece com nenhuma cópia do banco de dados sendo de responsabilidade do Contratante em manter e armazenar os dados do seu banco de dados.

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1 O Contratante pagará de forma antecipada (pré-paga) à Licenciante os valores especificados na adesão, plano e licenciamento escolhidos no ato da contratação mediante o Termo e disponíveis em www.epoc.com.br/planos, em até 30 (trinta) dias após a assinatura deste instrumento, e posteriormente de forma mensal até o 25º (vigésimo quinto) dia dos meses subsequentes, não havendo cobrança proporcional “pro rata die” de licenciamento por tempo menor do que 30 (trinta) dias de uso;

4.2 Caso o Contratante, no decorrer da vigência do presente instrumento, deseje mudar de plano, acrescentar ou retirar adicionais, será migrado de forma automática e deverá pagar os valores de acordo com o novo plano ou adicional contratado da tabela vigente e, caso haja taxa de adesão, pagar a diferença entre a adesão previamente paga e a nova adesão, em até duas parcelas iguais e consecutivas;

4.3 Não será devolvida a taxa de adesão ou valores pagos de licenciamento de nenhum plano, caso a mudança seja para um plano de menor valor ou haja cancelamento pelo Contratante, tampouco haverá cobrança proporcional pro rata die de licenciamento por tempo menor do que 30 dias de uso;

4.4 A Licenciante poderá mudar automaticamente o plano base escolhido inicialmente para uma faixa superior, caso os limites estipulados anteriormente sejam atingidos;

4.5 Pagamentos efetuados após o vencimento (em atraso) poderão ter o valor principal acrescido de correção monetária pela variação positiva do índice IPCA ou IGPM-FGV, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, multa moratória de 10% (dez por cento), honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida no caso de cobrança administrativa e de 20% (vinte por cento) no caso de cobrança judicial acrescido de custas processuais, caso haja necessidade de intervenção de advogado para a cobrança da dívida, sem prejuízo do direito de a Licenciante realizar o imediato protesto do título e negativação mediante inscrição do Contratante nos cadastros restritivos de crédito, assim como tomar todas as medidas contratuais e legais cabíveis;

4.6 A falta de pagamento de qualquer valor no período superior a 7 (sete) dias após a data determinada para seu vencimento acarretará a suspensão de acesso ao Software e da prestação de serviços pela Licenciante e Revenda até que a pendência financeira seja regularizada;

4.7 Caso a falta de pagamento permaneça por prazo superior a 15 (quinze) dias, poderá ser promovido o protesto e negativação do título, e em 60 (sessenta) dias, possibilitará à Licenciante promover a rescisão deste Contrato, por descumprimento contratual do Contratante, e poderá excluir integralmente as informações dos servidores lançadas no Software pelo Contratante;

4.8 Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do Software serão corrigidos anualmente pelo IPCA ou IGPM-FGV acumulado no período, à escolha pelo Licenciante pelo que melhor expressar as perdas inflacionárias, ou no caso de extinção destes, de outro índice oficial que venha a substituí­-lo, conforme determinada por lei, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro desta prestação de serviço;

4.9 As notas fiscais relativas ao pagamento do licenciamento e adesão serão enviadas eletronicamente, em até 7 (sete) dias do pagamento, ao endereço de email do Contratante fornecido na contratação, e é de inteira responsabilidade do Contratante manter seu cadastro atualizado e completo para a emissão das NFS-e pela Licenciante;

4.10 Todos os tributos e encargos fiscais devidos em razão do licenciamento do Software já estão incluídos no valor total pago pelo Contratante;

4.11 Os dados do cartão de crédito cadastrados pelo Contratante como forma de pagamento do licenciamento de forma automática são registrados e armazenados diretamente no banco de dados das administradoras de cartão, não permitindo a terceiros o acesso a estas informações; e

4.12 Caso o Contratante estornar valores de licenciamento ou adesão pagos no cartão (chargeback), as Partes declaram e reconhecem que a Licenciante poderá buscar todas as medidas judiciais possíveis para reaver o valor estornado, acrescido de multa, juros e qualquer custo adicional que a Licenciante possa ter incorrido pela fraude.

5. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Obriga-se o Contratante a:

5.1 Manter, a seus dispêndios, acesso a rede local e Internet banda larga dedicada para utilizar o Software;

5.2 Acessar o Software via equipamentos e browser exigido pelo Licenciante e mantê-­lo sempre atualizado na última versão do fabricante conforme www.epoc.com.br/requisitos;

5.3 Comunicar-­se oficialmente com a Licenciante pelo e­mail e canal do respectivo sector:

  • Suporte técnico: pelos telefones e e-mail disponibilizados nas plataformas e pela REVENDA.

5.4 Manter, a seus dispêndios, um endereço de e­mail, válido e frequentemente lido, nos cadastros da Licenciante para que ela possa se comunicar de forma oficial;

5.5 Pagar os valores referentes à assinatura na forma e prazos estipulados para o plano e licenciamento contratado;

5.6 Manter equipe capacitada para a operação do Software e para a comunicação com a Licenciante ou Revenda e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o Software, toda a documentação e informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos, assim como quaisquer detalhes solicitados pela Licenciante ou Revenda;

5.7 Relatar de forma clara a ocorrência qualquer problema de natureza técnica e, caso necessário, prover relatórios, acesso ao Software e informações necessárias para o Licenciante ou Revenda oferecer suporte técnico;

5.8 Utilizar e respeitar os canais de atendimento digital e telefônico passados pela Licenciante e Revenda, sempre respeitando os atendentes e técnicos na sua integridade. Em caso de problemas emergenciais, disponibilizar um técnico capacitado para auxiliar aos técnicos da Licenciante ou Revenda a solucionar os problemas remotamente via telefone ou acesso remoto do sistema;

5.9 Responder por toda e qualquer informação ou conteúdos inseridos no Software, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de uso de seus Colaboradores, Clientes (“CONSUMIDOR” ou “CONSUMIDORES“) e Terceiros. A Licenciante em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de dados, etc.) sobre o Software, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações do Software é sempre do Contratante;

5.10 Exigir de seus Colaboradores e Terceiros o dever de utilização segura e conforme regulamento da empresa e lei do Software e dos seus equipamentos, e auditar de forma periódica os relatórios gerados pelo Software para que identifiquem e combatam a atuação de má uso, roubo ou fraudes ou qualquer outro vício operacional, respondendo o Contratante, na forma da lei, por eventuais danos que venha a causar à seus CONSUMIDORES e a quaisquer terceiros, bem como à Licenciante;

5.11 Realizar manutenção preventiva e corretiva de seus equipamentos e infraestrutura, promovendo a instalação e atualização periódica de softwares de segurança que identifiquem, combatam e inviabilizam a atuação de vírus nas operações eletrônicas realizadas, respondendo o Contratante, na forma da lei, por eventuais danos que venha a causar a seus CONSUMIDORES e a quaisquer terceiros, bem como à Licenciante;

5.12 Selecionar, dentre as opções de nível de segurança oferecidas pelo Software, aquela que entende como suficiente para a proteção dos dados e informações que transitam pelo Software contra fraude, isentando e mantendo a Licenciante indene de qualquer responsabilidade decorrente de sua escolha;

5.13 Não enviar comunicações indesejadas em massa como Spam pelo Software;

5.14 Não publicar, por intermédio do Software, material racista, pornográfico, ofensivo, protegido por direitos autorais, calunioso ou difamatório;

5.15 Não coletar dados de CONSUMIDORES por meios que não possuam proteção contra fraudes, tais como telefone, e-mail, comunicadores instantâneos ou qualquer outro que não seja os locais apropriados dentro do Software, sendo que a inserção desses dados deve ser feita diretamente pelo titular das informações ou o Contratante; e

5.16 Não armazenar ou coletar os dados de CONSUMIDORES de outra forma que a estabelecida no item acima, salvo se em conformidade com o padrão de segurança internacional de dados conforme a Política de Privacidade do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados do Brasil (“POLÍTICA DO LGPD“, em anexo).

6. DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE

Obriga-se o Licenciante a:

6.1 Manter o Software funcionando regularmente, desde que o Contratante siga as orientações da Licenciante e respeite as condições de uso definidas neste instrumento;

6.2 Esforçar­-se para corrigir prontamente possíveis falhas do Software;

6.3 Aplicar melhorias contínuas ao Software, alterando quando necessário, especificações e orientações anteriores, conforme seu critério;

6.4 Suspender o acesso ao Software caso haja violação ou desrespeito às regras deste EULA ou legislação vigente, independente de aviso prévio;

6.5 Dar suporte a utilização do Software em horário comercial, no fuso horário de Brasília, pelos canais da Cláusula 5.3 acima;

6.6 Dar Atendimento e Suporte Comercial, diretamente ou através de uma Revenda, disponibilizando o telefone ao Contratante para ligações em horário comercial das 9h às 18h de dias úteis. O atendimento é por ordem de chamada e disponibilidade dos técnicos e atendentes. Caso o Contratante não consiga conexão com o atendimento, a ura registrará a ligação e tentaremos retornar no menor prazo possível pelos contatos cadastrados na contratação, caso o Contratante não retorne antes ou não entre em contato pelos canais digitais;

6.7 Para o Contratante que tenha contratado o Suporte Emergencial, a Licenciante, diretamente ou através de uma Revenda, se compromete a disponibilizar ao Contratante um canal de atendimento telefônico, das 18h às 6h de dias úteis, feriados (exceto dia 31 de dezembro e 1 de janeiro) e sábados, exclusivo para resolução remota de problemas críticos do Software que impossibilitem a operação total do sistema em suas funções fundamentais. O Contratante não poderá utilizar o Suporte Emergencial para tirar dúvidas, implementações e configurações básicas ou treinamentos, que sejam de problemas com equipamento (hardware), infraestrutura (rede) e/o mal uso do sistema (operacional) ou quaisquer outro assunto que poderia ser previsto e resolvido em horário comercial. Tais chamados não serão considerados emergenciais e o Contratante, seu colaborador, funcionário ou terceiro será indicado a entrar em contato em horário comercial para solucionar o chamado. Se estas incidências forem infundadas, repetidas ou excessivas, a Licenciante poderá aplicado uma multa no licenciamento do Contratante devido ao uso errado do serviço;

6.8 A Licenciante se reserva o direito de armazenamentos das Notas Fiscais emitidas por até 3 (três) meses, para fins de melhoria de desempenho do sistema. Após dito prazo, será necessário o Contratante procurar diretamente no site da Receita Federal. É recomendado mensalmente realizar a baixa dos arquivos fiscais e armazenamento dos mesmos em backup do próprio Contratante; e

6.9 Manter sigilo absoluto sobre toda e qualquer informação, que de qualquer forma ou em qualquer época lhe for confiada pelo Contratante. 

7. NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)

7.1 A Licenciante empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o Software disponível, no mínimo, 98% (noventa e oito por cento) de uptime durante cada mês de serviço;

7.2 Na hipótese da Licenciante não cumprir o mínimo de 98% de disponibilidade, à seu critério, poderá oferecer ao Contratante o direito de até 100% de desconto no valor base da sua assinatura como crédito correspondente no seu licenciamento;

7.3 O mês de serviço compreende os 30 dias precedentes à data de uma reivindicação de indisponibilidade;

7.4 Se o período de utilização do Software pelo Contratante for inferior a 30 dias, os dias de não utilização serão considerados como tendo 100% de disponibilidade;

7.5 Após o acordo ou pagamento do crédito referente à reivindicação de indisponibilidade, o período será considerado 100% disponível para efeito de futuras reivindicações;

7.6 Não serão consideradas indisponibilidades para este SLA: 

  • manutenções emergenciais entre as 23:00h e 6:00h que não ultrapassem 2 (duas) horas;
  • eventos de força maior;
  • problemas correlacionados a conectividade da rede e Internet como um todo;
  • quaisquer atos ou omissões do Contratante, de seus Colaboradores ou de Terceiros que provoquem a indisponibilidade;
  • equipamentos, softwares e outras tecnologias que por sua falha impeçam o acesso do Contratante ao Software e que não estejam na esfera de responsabilidade da Licenciante; e
  • falhas de instâncias individuais não relacionadas com indisponibilidade do serviço, mas sim com a instância do Contratante.

7.7 Todos os planos do Software poderão incluir acesso à Central de Ajuda www.epoc.com.br/suporte com artigos, perguntas frequentes, treinamentos e vídeo-aulas com seção de comentários e sugestões, sem custos adicionais, para que o Contratante, seus Colaboradores e Terceiros possam melhor usar o Software.

8. DAS GARANTIAS LIMITADAS

8.1 O estágio tecnológico não permite garantir que o Software contratado, desenvolvido sobre plataformas de diversos fornecedores, não apresente erros, incorreções, vícios e defeitos, ou que a operação será ininterrupta, assim sendo a Licenciante também não os garante;

8.2 Por ter sido, o Software, desenvolvido para atender as mais diversas demandas dos mais diversos usuários, a Licenciante não garante que o mesmo atenda a uma necessidade específica;

8.3 A Licenciante não garante que o Software seja compatível com qualquer outro ou equipamentos; e

8.4 O Contratante reconhece que o Software não deve ser utilizado em ambientes nos quais a falha, a indisponibilidade, o atraso, o erro ou a inexatidão de conteúdo possam ocasionar morte, danos pessoais, físicos ou ambientais. 

9. DAS RESPONSABILIDADES

9.1 Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da Licenciante em relação ao Contratante por todos os danos excederá a quantia paga pelo Contratante à Licenciante para a obtenção da presente licença;

9.2 A Licenciante isenta-­se expressamente de qualquer responsabilidade e indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de qualquer natureza ou sob quaisquer outros danos diretos, porventura causados ao Contratante ou seus CONSUMIDORES, decorrentes da má utilização do Software, tanto pelo Contratante como por sua Revenda, Colaboradores, Terceiros e CONSUMIDORES, portanto o Contratante assumirá todos os ônus e as responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, respondendo, ainda, pelos atos que seus representantes, Colaboradores, funcionários, contratados e/ou terceiros praticarem em seu nome, por meio dos dados de login e das senhas de acesso ao Software;

9.3 A Licenciante, tampouco será responsável pelo pagamento de indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de qualquer natureza ou sob quaisquer outros danos diretos, porventura causados ao Contratante ou aos seus Colaboradores, Terceiros e CONSUMIDORES, decorrente de coleta e transferência inadequada de dados pessoais, logins e de cartão de crédito;

9.4 A Licenciante não será responsabilizada por atos de omissão, ou ainda pelas providências não tomadas tempestivamente por instituições e/ou demais empresas que detenham a responsabilidade de executá­-las;

9.5 A Licenciante não será responsabilizada por falhas de funcionamento ou inoperância dos equipamentos em virtude de conflitos entre os softwares de outras procedências e o Software contratado e instalado no mesmo equipamento ou infraestrutura de rede e Internet;

9.6 A Licenciante não será responsabilizada por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da Licenciante;

9.7 O Contratante reconhece que o não cumprimento cadastros tributários, de prazos legais para a entrega de documentos fiscais ou recolhimento de impostos, taxas e demais compromissos fiscais não serão atribuídos à Licenciante;

9.8 O Contratante reconhece, também, que em nenhuma hipótese os indicadores fornecidos pelo Software serão ou poderão ser a causa única de erros de ordem administrativa, assim jamais poderá imputar a Licenciante essa responsabilidade;

9.9 A utilização, inadequada, do Software jamais será a causa de prejuízos de toda e qualquer ordem, aí incluídos: perda de lucro, cessante ou não, esporádico ou não, perda de negócios, ou qualquer outra perda, inclusive os de ordem técnica tais como: dados corrompidos ou deletados, arquivos não transmitidos ou não recebidos, enfim de toda e qualquer ordem;

9.10 O Contratante declara ter total responsabilidade em inserir os dados e informações no Software, e reconhece que a Licenciante não possui nenhum controle ou gerência das informações e configurações, de tal forma que a responsabilidade pelos dados, bem como sua veracidade, é única e exclusiva do Contratante, não podendo a Licenciante, em nenhuma hipótese, ser responsabilizada pelo teor das informações e dados inseridos pelo Contratante; 

9.11 As Partes concordam que a Licenciante poderá compartilhar informações com autoridades policiais, judiciais, fiscais, administrativas e com o Ministério Público do Brasil, em caso de ordem judicial que obrigue a Licenciante a disponibilizar tais dados do Contratante.

10. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1 O Contratante e seus Colaboradores e Terceiros não adquirem, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou direito sobre o Software e seus componentes, assim não terá, em nenhuma hipótese, acesso ao seu código fonte;

10.2 O Software, o logotipo, a marca, as insígnias, os símbolos, os manuais, a 

documentação técnica ou qualquer outro material correlato ao Software, constituem direitos autorais, segredos comerciais de propriedades da Licenciante;

10.3 É terminantemente proibido ao Contratante e seus Colaboradores ou Terceiros ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adulterar, copiar, piratear, adaptar, traduzir o código fonte, disponibilizar o acesso a terceiros via online, acesso remoto ou de outra forma qualquer, incorporar a outros programas ou sistemas, próprios ou de terceiros, oferecer em garantia ou penhor, alienar ou transferir, total ou parcialmente o Software ou parte dele. O Contratante se responsabiliza integralmente por qualquer infração à propriedade intelectual da Licenciante causada por seus Colaboradores e/ou Terceiros que se vinculem ao Contratante;

10.4 Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados inteiramente à Licenciante; e

10.5 Quaisquer violações à propriedade intelectual da Licenciante sujeitará o Contratante à imediata suspensão da utilização do Software e à rescisão deste EULA, sem quaisquer restituições contratuais por parte da Licenciante e sem prejuízo do ressarcimento das eventuais perdas e danos causados à Licenciante. 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Este EULA tem por objetivo regular as ações de ambas as Partes, todavia qualquer uma delas poderá tolerar algum descumprimento de algum item, sem que isso implique em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste EULA;

11.2 As alterações que, a critério da Licenciante, sejam realizadas neste EULA serão consideradas aplicáveis a partir da data de veiculação da nova versão em www.epoc.com.br/termos-de-uso, sendo, portanto, responsabilidade do Contratante manter­se atualizado. O uso contínuo do Software após a realização de qualquer mudança neste EULA implicará na aceitação tácita das alterações por parte do Contratante;

11.3 Não constituem causa de rescisão contratual, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro;

11.4 A Licenciante, na execução do presente EULA, sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais poderá utilizar, se necessário, o apoio técnico especializado de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas independentemente de prévia notificação ao Contratante, desde que não haja custos posteriores ao Contratante; 

11.5 Caso o Contratante venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte do software fornecido pela Licenciante, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela Licenciante e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais;

11.6 As Partes, direta e indiretamente, por si e por suas afiliadas e partes relacionadas, durante o prazo de vigência deste contrato, se obrigam a absterem-se de contratar, persuadir, aliciar ou tentar atrair: (i) qualquer Pessoa empregada e/ou contratada pela Licenciante e/ou por suas Revenda a deixar seu emprego ou terminar seu vínculo contratual com a Licenciante e/ou com suas Revenda; e (ii) qualquer cliente da Licenciante e/ou de suas Revenda a deixar de realizar negócios com a Licenciante e/ou com suas Revenda;

11.7 Este EULA obriga as Partes e seus sucessores e somente o Contratante possui licença não exclusiva para a utilização do Software, sendo-­lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a Licenciante, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente EULA;

11.8 Se qualquer disposição deste EULA for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste EULA será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste EULA permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste EULA;

11.9 O Contratante não poderá prestar serviços conflitantes com os prestados pela Licenciante sem sua autorização prévia e expressa;

11.10 O Contratante concorda que a Licenciante possa utilizar, sem custos, a marca, nome comercial, o nome do Contratante ou outros elementos distintos da sua marca para fins comerciais e de divulgação do case, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente EULA;

11.11 A Licenciante reserva-­se o direito de comunicar as atividades de treinamento, as campanhas publicitárias, e todos os demais eventos, por ela patrocinados, via correio eletrônico, com o que concorda o Contratante;

11.12 A Licenciante visando desenvolver melhorias ao Software poderá, com o fim específico de estudar, analisar dados, elaborar estatística e, sempre sem identificação pessoal ou comercial, utilizar as informações do Software, com o que concorda e autoriza o Contratante;

11.13 O Contratante declara e reconhece que a Licenciante, poderá compartilhar os dados, de forma anonimizada, com parceiros comerciais que atuem no mesmo ramo com o intuito de gerar análises setoriais, publicitárias e estatísticas; 

11.14 A Licenciante reserva-­se o direito de ceder licenças de uso do Software a tantos ContratanteS quantos entender conveniente.niente.

12.DO FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

12.1 Este EULA será regido e interpretado de acordo com as leis da República 

Federativa do Brasil;

12.2 Fica eleito o Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo – SP, para dirimir qualquer dúvida na aplicação deste EULA, com expressa renúncia de qualquer outro que venha a existir; e

12.3 Por estarem justas e contratadas, as Partes concordam com o presente Contrato de forma digital, reconhecem e declaram que as suas respectivas assinaturas a instrumentos celebrados por meio do serviço de assinatura digital são plenamente vinculantes e eficazes, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil.

Anexo

Política de Privacidade do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (“Política do LGPD”)

Esta Política do LGPD aplica-se a indivíduos no Espaço Econômico Brasileiro Esta Política do LGPD aplica-se a indivíduos no Espaço Econômico Brasileiro (“CONSUMIDOR“). A Política do LGPD complementa nosso EULA e a Política de Privacidade.

Responsável pelo tratamento de informações pessoais

A Licenciante é responsável pelo tratamento das informações pessoais de CONSUMIDOR coletadas pelo Contratante no Software.

Os direitos do CONSUMIDOR no âmbito do LGPD

O CONSUMIDOR tem determinados direitos com relação aos seus dados pessoais. 

Seus direitos incluem o seguinte:

  • O direito de solicitar ao Contratante acesso a seus dados pessoais. Isso possibilita que o CONSUMIDOR receba uma cópia dos dados pessoais que o Contratante tem sobre ele(a).
  • O direito de solicitar a correção de seus dados pessoais se estiverem incorretos. Também pode complementar os dados pessoais que estejam incompletos, dependendo das finalidades do tratamento.
  • O direito de solicitar ao Contratante a exclusão de seus dados pessoais, se: 
    • seus dados pessoais não forem mais necessários para as finalidades para as quais os coletamos e processamos; ou
    • retirar sua autorização, caso o tratamento de seus dados pessoais seja feito somente com base em sua autorização e não haja nenhuma outra base legal; ou
    • se opuser ao tratamento dos seus dados pessoais e não tivermos uma base legítima para continuar o tratamento nessas condições; ou
    • seus dados pessoais forem processados de forma ilegal; ou
    • seus dados pessoais precisarem ser excluídos para atender a uma obrigação legal.

Não é necessário pagar taxas para acessar seus dados pessoais nem para exercer quaisquer dos outros direitos descritos nesta Política. No entanto, a Licenciante se reserva o direito de cobrar uma taxa razoável se a solicitação do Contratante for infundada, repetida ou excessiva e não fizer diretamente pelo Software.

Se necessário, o Contratante pode solicitar informações específicas ao CONSUMIDOR para ajudar a confirmar a identidade e garantir seu direito de acesso a seus dados pessoais (ou para exercer qualquer um de seus outros direitos). Essa é uma medida de segurança com o objetivo de garantir que os dados pessoais não sejam revelados a indivíduos que não tenham o direito de recebê-los.

Para mais informações, entrar em contato pelo email [email protected]

Uso das informações do Contratante

Usaremos seus dados pessoais somente quando a lei nos permitir. 

Em conformidade com o LGPD, usaremos seus dados pessoais em uma ou mais das seguintes circunstâncias:

  • Quando precisarmos cumprir o contrato que firmamos ou estamos prestes a firmar com você.
  • Quando for necessário para nossos interesses legítimos (ou os de terceiros) e seus interesses e não houver direitos fundamentais que invalidam tais interesses.
  • Quando for necessário cumprir uma obrigação regulamentar ou jurídica.
  • Quando houver sua autorização.

A Licenciante poderá compartilhar informações cadastrais e transacionais, incluindo dados pessoais, com a MARVIN SOLUÇÕES EM SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/ME. sob o nº 41.240.161/0001-30, com sede no Município e Estado de São Paulo, na Rua Doutor Renato Paes de Barros, 955, conjunto 132, Itaim Bibi, CEP 04.530-001, com a finalidade de consulta de agenda de recebíveis, realização de operações sobre recebíveis perante registradoras de recebíveis de cartão e para a prestação de serviços de pagamento.

Para recusar este compartilhamento de dados, entrar em contato pelo email [email protected]

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